Para que uma prestadora STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) consiga efetuar e/ou receber chamadas, ela necessita utilizar a rede de outras operadoras, e para que isso seja possível é feito um acordo financeiro entre as mesmas. Este acordo é chamado DETRAF, onde, cada operadora remunera às demais pelo uso das suas redes, e vice-versa. Os valores negociados neste acordo é calculado através do sistema de DETRAF que, com base no CDR (Call Detailed Records) que contém todo tráfego de minutos usados entre as redes, gera o quanto cada operadora deve pagar ou receber pelo tráfego nas redes.
O DETRAF é padronizado e regulado pela Anatel, inclusive, o valor de cobrança entre as redes. E segundo a agência, o significado literal de DETRAF é: “Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços”.
A cobrança é gerada e enviada pela operadora credora à operadora devedora, apresentando um relatório detalhado referente a um determinado período discriminando o uso de sua rede. Este acerto entre as operadoras é feito até o dia 10 de cada mês, podendo ser contestado em até 90 dias após a emissão do relatório de DETRAF referido, dando início a um processo de apuração de contestação. O acordo de DETRAF é montado durante os processos de interconexão e anexado aos contratos com todas as operadoras que será trocado o tráfego de ligações.
A SaperX, por default entrega o módulo de DETRAF já incluso na plataforma “SPX Operation”, sem custos adicionais e de uma forma simples para que facilite ainda mais a operação de voz.
Contate a SaperX para saber mais.