Entenda as tarifas do DETRAF

No post “O que é DETRAF” foi explicado o que é e para que serve o DETRAF. No post de hoje, daremos mais passo e entenderemos quais são os tipos de tarifas e como as cobranças funcionam.

Para entendermos como o DETRAF é cobrado, se faz necessário conhecer cada uma das tarifas envolvidas e onde elas se encaixam em uma operação STFC.

Abaixo será explicado de forma detalhada cada tarifa, suas siglas, os cenários onde são utilizadas e quem paga quem em cada caso.


TU-RL – Tarifa de Uso de Rede Local
“A remuneração pelo uso da Rede Local é devida à Prestadora de STFC quando sua Rede Local for utilizada para originar ou terminar chamadas e é calculada com base na Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL).”

Exemplo: Um telefone fixo da Prestadora “X” liga para um telefone fixo da Prestadora “Y” dentro na mesma área local.
Cobrança: A Prestadora “X” paga uma TU-RL para a Prestadora “Y”.


TU-RIU1 – Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1
“A remuneração pelo uso da Rede Interurbana entre áreas locais situadas em uma mesma área de numeração é devida à Prestadora de STFC quando sua rede for utilizada e é calculada com base na Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 (TU-RIU1).”

Exemplo: Um telefone fixo da Prestadora “X” liga para um telefone fixo da Prestadora “Y”, utilizando o CSP da Prestadora “Z”. Ambos telefones estão em uma mesma área de numeração, ou seja, mesmo CN (Ex.: 11), porém, em áreas locais distintas.
Cobrança: A Prestadora “Z” paga uma TU-RIU1 para a Prestadora “Y”.

IMPORTANTE: Conforme pode ser notado, a TU-RIU1 é paga pela Prestadora dona do CSP à Prestadora dona do telefone destino.


TU-RIU2 – Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2
“A remuneração pelo uso da Rede Interurbana entre áreas locais situadas em áreas de numeração distintas é devida à Prestadora de STFC quando essa sua rede for utilizada e é calculada com base na Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 (TU-RIU2).”

Exemplo: Um telefone fixo (CN 51) da Prestadora “X” liga para um telefone fixo (CN 11) da Prestadora “Y”, utilizando o CSP da Prestadora “Z”, obviamente, ambos telefones em áreas locais distintas.
Cobrança: A Prestadora “Z” paga uma TU-RIU2 para a Prestadora “Y”.

IMPORTANTE: Conforme pode ser notado, a TU-RIU2 é paga pela Prestadora dona do CSP à Prestadora dona do telefone destino.


VU-M – Valor de Remuneração de Uso de Rede Móvel
“Valor que remunera uma Prestadora de SMP, por unidade de tempo, pelo uso de sua rede para troca de tráfego telefônico.”

Exemplo: Um telefone fixo da Prestadora “X” liga para um telefone móvel da Prestadora “Y” dentro da mesma área local ou não.
Cobrança: A Prestadora “X” paga uma VU-M para a Prestadora “Y”.


TU-COM – Tarifa de Uso de Rede de Comutação
A remuneração pelo uso da Comutação é devida à Prestadora de STFC quando sua comutação for utilizada por outra Prestadora de Serviço de Telecomunicações na realização de uma chamada, ou sua rede local for utilizada para encaminhamento de chamadas entre outras prestadoras que não possuam meios próprios para provimento de interconexão e é calculada com base na Tarifa de Uso de Comutação.”

Exemplo: Considerando que, a Prestadora “X” tenha interconexão indireta com a Prestadora “Y”, através de interconexão direta com a Prestadora “Z”, um telefone fixo da Prestadora “X” liga para um telefone fixo da Prestadora “Y”.
Cobrança: A Prestadora “X” paga uma TU-COM para a Prestadora “Z”.


Converse com a SaperX para saber mais sobre a configuração de DETRAF nas plataformas SPX.


Fonte: https://www.anatel.gov.br/

Ezequiel Peruzzo
Sócio Co-Fundador da SaperX. Diretor de Negócios. Especialista em estratégias comerciais com mais de 10 anos de experiência em Telecom. O cara que imagina a vaca voando!
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